Editorial:
"Com novo texto que deve criar o Programa de Combate ao Bullying o ambiente recreativo é reconhecido e responsabiliza seus gestores pela conscientização, prevenção, diagnose e combate a essa violência"
Discutir o bullying tem sido tendência principalmente nas escolas, lugar em que se pensa inaceitável tal prática dada a condição de um ambiente educador. Afinal, toda atividade social desenvolvida no ambiente escolar forma a conduta civil e a consequente personalidade socialmente responsável do indivíduo.
No entanto, felizmente esse debate vem ampliando suas barreiras a ponto da Comissão de Educação e Cultura na Câmara dos Deputados incluir os "clubes de recreação" no texto do Projeto de Lei 5369/09, aprovando medidas de combate a tal prática.
Aprovado no último dia 7 de julho o documento, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.934/96), fortalece a obrigatoriedade de as escolas e os espaços recreativos, como colônia de férias, por exemplo, adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. Ainda há a obrigação para os dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação de comunicar ao Conselho Tutelar os casos observados e as providências adotadas para conter o abuso.
O termo, que tem origem no inglês “Bully” (Valentão, brigão, arruaceiro), segundo a proposta, se refere aos atos de violência física ou psíquica praticados intencionalmente de forma individual ou por um grupo com o objetivo de intimidar, constranger ou humilhar a vítima ou um determinado grupo vulnerável.
Entretanto, não se engane. O agressor também é uma vítima; reproduz a violência que sofre em ambiente familiar, por exemplo. Por isso mesmo o texto da lei aprovado não criminaliza a conduta, prevendo assistência psicológica, social e jurídica a ambos, vítimas e agressores.
Tal comportamento gera fortes impactos na vida do estudante alvo repercutindo, naturalmente, na evasão escolar já que aquele ambiente o repudia. Esse panorama se agrava quando não detectado pelos pais, educadores ou recreadores, com efeitos colaterais como dependência do álcool, drogas e expressiva propensão ao suicídio. Segundo a Plan Brasil, ONG parte da campanha internacional “Aprender Sem Medo”, repercute na família, na comunidade em que ambos – agressor e agredido – estão inseridos e, em longo prazo, exerce grande transformação na economia nacional.
De acordo com a última pesquisa realizada pela organização há no mundo todo 350 milhões de crianças vítimas desse tipo de violência, sendo que aproximadamente 1 milhão de crianças por dia sofrem bullying em todo o mundo. Portanto, provado além das experiências pessoais que ficaram escondidas durante muitos anos, o bullying é uma triste realidade que deve ser extinta.
Agora, reconhecido dentro do Programa de Combate ao Bullying, os “clubes de recreação” incorporam a devida responsabilidade como importantes agentes transformadores que são. Para tanto, a formação profissional desses recreadores, mais do que nunca, deve ser levada em conta. Mais do que detectar e minimizar a violência, não cometê-las. Assim como na escola, não é difícil encontrar, nos bastidores do trade turístico, relatos sobre essa prática. Desde não reconhecer os limites do recreando até a sua humilhação diante dos colegas de grupo.
Sendo assim, a responsabilidade social do profissional de turismo, definitivamente entendido como relevante agente cultural, é repudiar essa postura em seus grupos de trabalho. Entretanto, a maior falha está, infelizmente, em compor equipes de lazer e turismo com pessoas sem o devido treinamento, interpretando que para preencher essa vaga basta ser “alegre e divertido”.
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