Novo presidente da Embratur substituirá Jeanine Pires

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

por Alex Pinheiro:

"Transição deve acontecer com intensa participação da ex-presidente que assumirá cargo de relevância nas ações governamentais para os Jogos Olímpicos Rio 2016"


O secretário-executivo do Ministério do Turismo (MTur), Mário Moysés, foi oficializado, agora a pouco, novo presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo). Atendendo a um pedido pessoal do ministro do turismo, Luiz Barretto, ele acumulará ambos os cargos.

Mário Augusto Lopes Moysés é graduado em Física pela Universidade de São Paulo (USP) com pós‐graduação em Administração Financeira pela Fundação Getulio Vargas (FGV-SP) e atuou como professor de Física e como gestor de empresas nas áreas da Construção Civil e Comunicação. Também foi membro do gabinete da Prefeita Marta Suplicy, durante sua gestão em São Paulo, e chefe de gabinete quando Marta assumiu o Ministério do Turismo. Em novembro de 2008 passou a responder pela Secretaria‐Executiva do MTur.

O novo presidente substitui Jeanine Pires, que ocupava o cargo desde 2006 e passará a integrar a Autoridade Pública Olímpica (APO), vinculada ao Ministério do Esporte. A APO coordenará as ações governamentais com foco nos Jogos Olímpicos de 2016. Nos próximos dias, segundo o MTur, Moysés e Jeanine trabalharão em conjunto no processo de transição.

A Embratur é uma autarquia especial do MTur, responsável pela promoção, marketing e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros frente ao mercado internacional. Sua missão deve ser o desenvolvimento social e econômico do Brasil por meio da ampliação do fluxo turístico internacional nos destinos nacionais.

A instituição era a máxima representação da Indústria do Turismo brasileira até 2003, quando foi criado o MTur e, portanto, sua atribuição foi direcionada exclusivamente para a promoção internacional.




Compartilhe:

 
Copyright©2011 - Clube Inteligente - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação,
impresso ou eletrônico, sem comunicar o Clube Inteligente - Turismo (Inciso I do Artigo 29 Lei 9.610/98)
Web Analytics