Lei regulamenta intérprete de Libras e provoca trade turístico

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

por Luciana Souza:

"Como fica o trade turístico em face de lei que regulamenta a atividade do tradutor e intérprete de Libras? O setor ainda não está preparado para atender esse público?!"


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei 12.319/2010 que reconhece e regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Pelo texto, o tradutor e intérprete de Libras tem de fazer a comunicação da língua oral para Libras e vice-versa entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes. Também poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais em instituições de ensino, para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Poderá atuar também no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino, como na prática do Turismo Pedagógico, por exemplo, e repartições públicas, além de prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Esse novo panorama confronta com a atividade turística e suas necessidades. Caberá à agência de viagens articular esse profissional específico, devidamente registrado, para prestar o serviço? Ou ela deverá capacitar seus colaboradores para o atendimento adequado? Vale, também, rever a composição curricular na formação do trade turístico para a completa acessibilidade, uma realidade gritante.


Por sugestão dos ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego, o presidente vetou três artigos da lei, entre eles o terceiro e o oitavo, que impunham como requisito, para o exercício da profissão, a habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa e a criação de conselhos profissionais. Os artigos foram vetados porque foram considerados impedimentos ao exercício da atividade por profissionais de outras áreas devidamente formados em cursos de Libras.

O agente de turismo, para atender essa demanda específica, deve frequentar curso de formação de tradutor e intérprete de Libras que, por sua vez, pode ser realizado por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja reconhecido por Secretarias de Educação.

com Agência Brasil




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