"Relações de consumo, fiscalização, cadastramento, cruzeiros marítimos e sustentabilidade estão contemplados em nova legislação"
O Diário Oficial da União publicou no último dia 3, o Decreto 7.381 que regulamenta a Lei do Turismo. Dividida em 10 capítulos, a Lei nº 11.771 define as atribuições das instâncias responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e as regras para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Disciplina ainda as atividades das empresas do setor.
“O decreto consolida os avanços alcançados pelo turismo nos últimos oito anos, dando segurança jurídica aos contratos e, por consequência, aperfeiçoando os mecanismos de proteção do consumidor de produtos e serviços turísticos”, disse o ministro do Turismo, Luiz Barretto.
O decreto traz dispositivos que tratam da relação de consumo entre turistas e empresas, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Disciplina as atividades de acampamentos turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos e parques temáticos. Para essas atividades, segundo o decreto, o cadastro no sistema Cadastur do Ministério do Turismo (MTur) é obrigatório.
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| Projeto de Lei é analisado desde 2008 |
Já o segmento de turismo náutico, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no país, foi contemplado no decreto ganhando definição dos conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso.
O decreto cria a figura do agente fiscal do turismo. Assim, fica estabelecido que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo MTur e seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.
Acesse a Lei do Turismo aqui!
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com ASCOM-MTur
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