Lei deve incentivar prática do turismo rural

terça-feira, 21 de junho de 2011

por Alex Pinheiro:

"Projeto deve favorecer o relacionamento entre espaços rurais e agências de viagens, aproximando a sociedade urbana do campo e seus desafios"



O turismo rural deverá constar entre as atividades previstas na Lei 8.023/1990, que trata do imposto sobre a renda obtida no campo, e na Lei 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural. A iniciativa deve favorecer o relacionamento legal entre os produtores rurais e agências de viagens.

A proposta foi aprovada no Senado Federal, na última quinta-feira, 16, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue agora para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), nessa última em decisão terminativa, ou seja, evitando que a matéria vá a Plenário para votação, o que retardaria o processo.

O projeto (PLC 19/2011), de autoria do então deputado Silvio Torres, estabelece que as atividades turísticas desenvolvidas no ambiente rural devam estar comprometidas com a produção agropecuária, como forma de agregar valor a produtos e serviços do setor. Trata-se do Turismo Rural e não do Turismo em Meio Rural.

Para o presidente da comissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a matéria é oportuna, em face do polêmico novo Código Florestal (PLC 30/2011), agora em tramitação no Senado.

"Vai não apenas trazer aumento de renda para o nosso agricultor, mas terá grande importância para integrar as pessoas que moram nas cidades com as que moram no meio rural", argumentou Gurgacz, lembrando que o debate do novo código seria favorecido se a sociedade, praticando turismo, conhecesse melhor a vida do campo.


com informações da Agência Senado




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