PL 831/11 é retirado da Câmara pois seu "irmão gêmeo", no Senado, será mais ágil

terça-feira, 6 de setembro de 2011

por Alex Pinheiro:

"Com retirada de PL da Mesa, deputada Nilda Gondim privilegia trabalho de seu filho e acredita que a profissão de Agente de Turismo seja regulamentada mais rápido"



Uma semana depois de apresentar o Projeto de Lei (PL) 831/2011, propondo o reconhecimento e regulamentação da profissão de Agente de Turismo, a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) o retirou da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A intenção do PL era retomar o trabalho iniciado em 2008 com o ex-deputado Vital do Rêgo.

Na oportunidade seu trabalho se arrastou até janeiro de 2011 quando, ao fim de sua legislatura, foi arquivado sem conclusão. Ambos os textos eram para viabilizar um mercado que, em função do ambiente turístico que se forma no Brasil, necessita cada vez mais de profissionais capacitados, como exige o texto da proposta.

Procurada pelo Clube Inteligente para esclarecer a súbita retirada do projeto, Nilda Gondim, por meio de sua consultoria legislativa, informou se tratar de uma estratégia. Segundo ela, seu próprio filho Vital do Rêgo, agora senador eleito pelo PMDB da Paraíba, já havia apresentado, em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei do Senado 55/2011, com o mesmo teor. Como este último pode ter uma tramitação mais rápida dentro do Senado e quando for para a Câmara será privilegiado em sua análise e votação, foi então acordada a retirada do PL 831/2011.

Muito mais lúcido, Vital do Rêgo fala do Agente de Turismo como um profissional polivalente com grande agilidade empresarial, capaz de tomar decisões favoráveis aos clientes. Para ele, “apesar do aspecto atraente da atividade turística, o viajante sempre carrega consigo uma grande tensão emocional, seja em viagens de lazer ou profissional, com elevadas doses de exigências, não perdoando frustrações ou enganos”.

De acordo com o PLS 55/2011, poderão exercer a profissão de Agente de Turismo os portadores de diplomas em curso superior de Turismo ou de tecnologia nas áreas de Hospitalidade e Lazer; ou ainda os portadores de certificados em cursos de nível técnico ou médio, autorizados e reconhecidos pelas autoridades competentes e ministrados pelas entidades de classe representativas da categoria.




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