"Presença de Guia de Turismo receptivo deve ser obrigatória em excursões organizadas por empresas credenciadas pela Embratur. Agora PL 1231/11 está a um passo de ser publicado"
A Comissão de Turismo e Desporto, na Câmara dos Deputados, aprovou nesta quinta-feira, 25, proposta que obriga a presença de Guia de Turismo Local em excursões organizadas com intermediação de empresa devidamente credenciada pela Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e autorizada a prestar esse serviço. A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Para o autor do Projeto de Lei 1231/11, Giovani Cherini (PDT-RS), somente o guia local pode atender com eficácia aos padrões de consumo exigidos pelo mercado atual. “Agências, operadoras, hotéis e restaurantes exigem cada vez mais profissionais treinados para guiar os visitantes dentro das cidades, sendo capazes de prestar um serviço de qualidade e garantir a satisfação do cliente”, argumenta.
No entanto, o texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luci Choinacki (PT-SC). Apesar de concordar inteiramente com o teor da iniciativa, a relatora decidiu alterar a proposta para, em vez de criar uma nova lei, simplesmente acrescentar artigo à Lei 8.623/93, que regula a profissão.
Luci Choinacki ressaltou que esse é um profissional fundamental na engrenagem da indústria brasileira. “O guia é o elemento humano que coroa todo o esforço de captação turística. É ele, em última análise, o responsável pela impressão final do visitante”, defendeu.
Agora o projeto, que tramita em caráter conclusivo, ou seja, não vai à votação em Plenário, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
com Agência Câmara| Compartilhe: |
