por Luciana Souza:
"Projeto de lei em fase conclusiva prevê ambiente artístico para motivar o consumo de bens e serviços culturais na vida adulta"
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7507/10, do Senado Federal, que torna obrigatória a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas de ensino básico. A particularidade do projeto é que prevê, na forma da lei, uma continuidade para a ação já que essa exibição deverá acontecer, no mínimo, duas horas mensais. O texto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).Pela proposta, a exibição de filmes brasileiros deve ser componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. Segundo o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a ausência de arte na escola reduz a formação dos alunos e impede que sejam usuários de bens e serviços culturais na vida adulta.
Para ele o cinema é a arte que apresenta melhor facilidade para a gestão escolar articular, desde espaço adequado até a magia da reprodução. Além disso, consegue seduzir mais facilmente. Para o senador, os jovens que não têm acesso a obras cinematográficas ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação: o desenvolvimento do senso crítico.
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