"Projeto de Lei quer colocar a responsabilização de gestores públicos por desempenho na Educação dentro da Lei que orienta a ação civil pública"
Uma ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses das comunidades. Ela tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; por infração de ordem econômica; à bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; entre outras situações que prejudiquem os direitos da coletividade.
Pois a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8039/10, do Poder Executivo, que permite propor ação civil pública para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.
Pois a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8039/10, do Poder Executivo, que permite propor ação civil pública para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.
Segundo o projeto, a ação poderá ser proposta para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública; e para garantir a execução de convênios, ajustes e termos de cooperação acordados. Esse tipo de ação, no entanto, não poderá ter como objeto a garantia de metas de qualidade de ensino.
Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, são necessários mecanismos mais efetivos para garantir os compromissos com a educação, e ainda instrumentos de responsabilização por eventual falta de empenho dos gestores. O ministro afirma que os mecanismos atuais, como interrupção de repasses, tomada de contas e restituição de verbas, punem ainda mais o município ou estado já prejudicado pela omissão ou má gestão educacional.
A nova modalidade de ação poderá ser proposta, por exemplo, quando não houver repasse mínimo de impostos para a educação. A percentagem mínima é de 18% para a União e de 25% para estados, Distrito Federal e municípios.
Uma ação civil pública pode ser organizada pelo Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas e que atuem na área da Educação pelo menos um ano antes da publicação da lei, caso se efetive.
A nova modalidade de ação poderá ser proposta, por exemplo, quando não houver repasse mínimo de impostos para a educação. A percentagem mínima é de 18% para a União e de 25% para estados, Distrito Federal e municípios.
Uma ação civil pública pode ser organizada pelo Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas e que atuem na área da Educação pelo menos um ano antes da publicação da lei, caso se efetive.
"O balanço que o Ministério da Educação tem dos últimos anos demonstra que mais de 20 estados não cumprem a regra constitucional de aplicação dos 25% na educação”, diz o deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que foi presidente da Comissão de Educação e Cultura na legislatura passada.
Entretanto, o procurador federal Roberto Giffoni esclarece que, na prática, o Ministério Público já pode cobrar o cumprimento dessas obrigações por meio de ação civil pública. E as penalidades podem incluir o ressarcimento do prejuízo, a perda de cargo público ou de direitos políticos.
Enquanto a presidenta Dilma Roussef usa seu primeiro pronunciamento em rede aberta de televisão para falar dos avanços conquistados pelo Brasil na área da Educação, deputados federais da oposição advertem que o discurso do Executivo é vazio e que o país precisa correr atrás dos prejuízos.
com Agência Câmara
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