"Ministério do Turismo age rápido em tentativa de abrandar a crise publicando portaria que cria novas regras para convênios"
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| Frederico Silva da Costa, algemado |
A portaria publicada hoje, 12, no Diário Oficial da União, estabelece critérios mais rigorosos para a prestação de contas. A partir de agora, só serão celebrados convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação correta de repasses de recursos públicos recebidos anteriormente.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro do Turismo, Pedro Novais, entidades conveniadas terão prazo de 30 dias, após o fim do prazo de vigência do convênio firmado, para apresentar a prestação de contas. Antes, o prazo poderia chegar a até 60 dias.
Dentre as orientações legais, o MTur está proibido de firmar convênios ou parcerias com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que não prestarem contas de suas atividades anteriores ou deixarem de regularizar essa situação caso seja considerada irregular. Espera-se com essa medida coibir práticas ilícitas e atrair instituições idôneas.
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