Em meio à tempestade MTur cria novas regras para firmar convênios

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

por Alex Pinheiro:

"Ministério do Turismo age rápido em tentativa de abrandar a crise publicando portaria que cria novas regras para convênios"



Frederico Silva da Costa, algemado
A onda de prisões na Operação Voucher agora começa a produzir frequentes denúncias e, como acontece normalmente e infelizmente, indícios de que as coisas estavam bem mais sujas do que se imaginava. Por outro lado, mostra a necessidade que um sistema tem de se renovar e, conta disso, o Ministério do Turismo (MTur) foi rápido em alterar as regras para celebração de convênios, a grande brecha de corrupção desmascarada nessa semana pela Polícia Federal.

A portaria publicada hoje, 12, no Diário Oficial da União, estabelece critérios mais rigorosos para a prestação de contas. A partir de agora, só serão celebrados convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação correta de repasses de recursos públicos recebidos anteriormente.

De acordo com a portaria assinada pelo ministro do Turismo, Pedro Novais, entidades conveniadas terão prazo de 30 dias, após o fim do prazo de vigência do convênio firmado, para apresentar a prestação de contas. Antes, o prazo poderia chegar a até 60 dias.


Caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá ainda mais dez dias definitivos para a regularização dos documentos ou devolução da verba pública, sob pena de registro no cadastro de inadimplentes, o que constituiria um péssimo histórico.

Dentre as orientações legais, o MTur está proibido de firmar convênios ou parcerias com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que não prestarem contas de suas atividades anteriores ou deixarem de regularizar essa situação caso seja considerada irregular. Espera-se com essa medida coibir práticas ilícitas e atrair instituições idôneas.




Compartilhe:

 
Copyright©2011 - Clube Inteligente - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação,
impresso ou eletrônico, sem comunicar o Clube Inteligente - Turismo (Inciso I do Artigo 29 Lei 9.610/98)
Web Analytics